“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, agosto 08, 2008

Os direitos do motorista frente à "Lei Seca" (Lei n.º 11.705/2.008)

Comentários de Ulysses Bueno de Oliveira Jr.

De forma singela e direta, eis que as questões e divergências levantadas pela conhecida "lei seca" já foram suficientemente discutidas nos mais variados meios de comunicação, proclama-se que o condutor não está obrigado a ser submetido a qualquer exame de alcoolemia (de sangue, por exemplo), a teste em aparelho de ar alveolar pulmonar, o etilômetro, mais usualmente conhecido como bafômetro, ou a outro procedimento que importe em intervenção corporal.

Informa-se também que diante da negativa do motorista em se submeter a qualquer dos citados procedimentos, a autoridade não poderá obrigá-lo e nem imputar a ele o crime de desobediência (art. 330, do Código Penal) ou qualquer penalidade administrativa, como a citada pelo 277, § 3.º, da Lei n.º 11.705/2.008.

Ademais, a autoridade que abordar o condutor pela suspeita de dirigir embriagado deve informá-lo do seu direito de recusar em se submeter ao exame de alcoolemia e ao teste do bafômetro.

Mais detalhes em JUS BRASIL NOTÍCIAS e LFG

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