Charles-Louis de Secondat, Barão de La Brède e de Montesquieu, nasceu em 18 de janeiro de 1689 no castelo de La Brède, perto de Bordéus, França, Montesquieu era membro de uma família da aristocracia provincial. Fez sólidos estudos humanísticos e jurídicos, mas também freqüentou em Paris os círculos da boêmia literária. Montesquieu morreu em Paris, em 10 de fevereiro de 1755, suas teorias exerceram profunda influência no pensamento político moderno. Inspiraram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a revolução francesa, e a constituição dos Estados Unidos, de 1787.
Althusser escreve que, “Declarar Montesquieu o fundador da ciência política é uma verdade adquirida. Desse-o Auguste Comte, repetiu-o Durkheim e nunca ninguém contestou sèriamente tal afirmação” (1977, p. 17).
Montesquieu é leitura obrigatória dentro do ensino de sociologia, onde possui um potencial em seu desprendimento e próprio entendimento para compreender as objetivações sociais das épocas modernas assim como as precedentes.
Acesse e leia o magnífico trabalho sobre Montesquieu:
Montesquieu e a escravidão
De Jéferson Mendes
Acesse também o trabalho abaixo sobre Durkheim, do mesmo autor
Durkheim e a sociologia
ambos publicados em Consciencia.org.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
Um comentário:
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