EDUARDO CUCOLO da Folha Online, em Brasília
Começa a ser pago nesta sexta-feira o abono de um salário mínimo (R$ 415) do PIS/Pasep referente ao ano de 2007.
Serão mais de 15,5 milhões de beneficiados, segundo o Ministério do Trabalho.
Já podem receber os trabalhadores do setor privado nascidos no mês de julho. Os outros começam a receber nos próximos meses.
No caso dos servidores públicos, teve início o pagamento para os finais de inscrição 0 e 1.
A tabela de pagamento está disponível no site do ministério (http://www.mte.gov.br/abono/default.asp). O trabalhador pode sacar o dinheiro até o dia 30 de junho de 2009.
Para os trabalhadores com carteira assinada, o dinheiro precisa ser sacado na Caixa Econômica Federal. Os servidores públicos recebem pelo Banco do Brasil.
Quem recebe
São beneficiados apenas os trabalhadores que estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos (desde 2003) e que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos durante o período trabalhado em 2007.
Além disso, a pessoa precisa ter trabalhado com carteira assinada ou sido nomeado efetivamente em cargo público durante pelo menos 30 dias no ano passado por empregadores contribuintes do PIS/Pasep.
Os recursos para pagamento do abono são provenientes do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que, neste novo calendário, deve inserir mais de R$ 6,4 bilhões na economia brasileira.
No calendário anterior, o pagamento bateu recorde. Segundo o Ministério do Trabalho, 95,4% dos trabalhadores que tinham direito a receber o benefício fizeram o saque, o equivalente a 13,5 milhões de pessoas.
Foram pagos pouco mais de R$ 5 bilhões em benefícios, sobrando cerca de R$ 270,8 milhões, que retornam ao FAT.
Fonte: Folha Online, 8 de agosto de 2008.
Na base de dados do site www.endividado.com.br
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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