Landercy Hemerson - Estado de Minas
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) propôs ontem ação declaratória de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Federal 11.705/08, a chamada Lei Seca, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Os advogados da associação apresentaram pedido de tutela antecipada. Se for concedida a liminar, todos os motoristas serão beneficiados, já que a declaração de insconstitucionalidade não atende setores específicos, mas a todos os cidadãos. A nova lei daria lugar ao que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que penaliza somente aqueles que apresentam mais 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Em seu pedido, a Abrasel esp eraque o STF declare a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 4º e dos incisos III, IV e VIII, da nova lei, por desrespeitarem os princípios de razoabilidade, proporcionalidade, individualização e isonomia, previstos na Constituição Federal.
O presidente da Abrasel/MG, Paulo Sérgio Nonaka, explica que há pelo menos dois pontos inconstitucionais na lei seca, que estão sendo questionados na Adin. “A Constituição garante o direito ao cidadão de não produzir prova contra si mesmo. Outro aspecto, é a desproporção da pena em relação ao delito, já que a nova legislação criminalizou o cidadão que beber três taças de vinho. Ao contrário, em outros países há mais tolerância sem prejuízos à segurança”, disse Nonaka. (GRIFO NOSSO)
Fonte: Portal Uai.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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