“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, julho 03, 2008

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO TRIBUTÁRIO.

A decadência é o instituto que extingue, pelo decurso do tempo, a obrigação tributária que não foi lançada. Segundo o disposto no art. 173, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados de conformidade com seus incisos.

Já a Prescrição,o Código disciplina no art. 174, dispondo textualmente que ali que “a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) contados da data de sua constituição definitiva”.

Quer saber mais sobre esses dispositivos do Direito Tributário, clique aqui.

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