“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, julho 03, 2008

IBEDEC PEDE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LEI QUE FAVORECEM MUTUÁRIOS DO SFH

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IBEDEC PEDE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LEI QUE FAVORECEM MUTUÁRIOS DO SFH
O IBEDEC protocolou dois requerimentos na Câmara dos Deputados, pedindo a aprovação dos Projetos de Lei nº 1516/07 e 2654/07, ambos de interesse dos mutuários da habitação.

O Projeto de Lei 1516/07 trata da liquidação antecipada dos contratos de financiamento feitos no âmbito do SFH, com cobertura do FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais.

que ocorre é que a Lei 10.150/00 estabeleceu que seriam quitados antecipadamente, apenas os contratos firmados até 31 de dezembro de 2007. O projeto de lei em discussão pretende estender os benefícios de quitação para contratos firmados entre 1º de janeiro de 2008 e 27 de julho de 1993, que foi quando o fundo deixou de existir.

FCVS é um fundo para o qual os mutuários contribuíam com 3% do valor do financiamento e no final do contrato, se houvesse saldo residual, era coberto por este fundo. Na maioria dos casos, o saldo residual é de 2, 3 vezes o valor de mercado do imóvel, mesmo após 20, 30 anos de pagamentos de prestações.

O IBEDEC justificou a necessidade de aprovação deste projeto com o argumento de que são financiamentos destinados à população de baixa renda, cujas prestações pagas são tão pequenas que não geram amortização no saldo devedor. E quem lucra com isto são os bancos, pois recebem as parcelas dos mutuários durante 20, 30 anos e depois recebem da União o saldo remanescente. O Governo antecipando a quitação destes contratos, diminui drasticamente o rombo do FCVS e a conta que será paga pela sociedade.

Já o Projeto de Lei 2654/07 trata da regularização dos contratos de gaveta firmados no âmbito do SFH. Estes contratos passaram a ser feitos à partir de março de 1990, quando foram criadas restrições para a transferência de imóveis e financiamentos ocorrido com a edição da lei 8004/90.

Pela referida lei, as transferências teriam que ter a concordância do banco, e o novo mutuário teria que assumir um saldo devedor acrescido de 2% e uma prestação acrescida de 20% em relação ao mutuário anterior. Para fugir destes acréscimos, as pessoas passaram a fazer contratos particulares para transferir os imóveis, chamados contratos de gaveta.

O projeto de lei 2654/07 pretende reconhecer estes contratos de gaveta e regularizar a situação dos atuais mutuários. Na verdade é uma extensão do reconhecimento feito pela lei 10.150/00 que só validou os contratos feitos até 26 de outubro de 1996. Pelo projeto, este reconhecimento seria estendido até os contratos firmados em 21 de dezembro de 2000, data de entrada em vigor da lei 10.150/00.,

O IBEDEC fundamentou seu pedido de aprovação do projeto, no fato dos mutuários que atualmente ocupam os contratos serem muitos: Em pesquisa feita pela ABMH -Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação em 2003, 40% dos imóveis eram ocupados por "gaveteiros", ou seja, por pessoas que não eram os mutuários originais. Também fundamentou nas recentes decisões do STJ que reconhecem validade aos contratos de gaveta.

Conheça a íntegra dos requerimentos no site do IBEDEC http://www.ibedec.org.br/ ou vá direto à seção de Atividades Sociais (http://www.ibedec.org.br/ibe_ver_atividade.asp?id=41 e http://www.ibedec.org.br/ibe_ver_atividade.asp?id=40)

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