Conforme entendimento de alguns políticos, mas nada de concreto definido pelo TSE, as páginas autorizadas para os candidatos nessas eleições de 2008, cujo domínio pode ser ".can.br" ou outra terminação qualquer, serão como um "out-door" eletrônico sem nenhuma interatividade com os eleitores. Assim, o candidato não poderá emitir newsletters, e-mails, rss, mala direta eletrônica, torpedo, e consequentemente nem poderia participar de salas de bate-papo.
Políticos inconformados reclamam muito dessa decisão do tribunal que impôs uma verdadeira "mordaça eletrônica" nos candidatos.
Mas, como espera um amigo de Brasília, ainda pode haver mudança.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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