“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, julho 03, 2008

Barra limpa para candidato com ficha suja

Governo e oposição se unem no Senado para engavetar proposta que impede candidatura de políticos com problema na Justiça
Fábio Góis
Tende a ir por água abaixo o esforço do grupo de trabalho formado pelos senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Demóstenes Torres (DEM-GO) e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), com o apoio do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Marco Maciel (DEM-PE), para impedir que candidatos com ficha suja na Justiça disputem cargos eletivos.Líderes do governo e da oposição se articulam para evitar que a proposta seja votada pelo Plenário da Casa. Excluído das prioridades da próxima semana, a última reservada a votações antes do recesso, o projeto deve seguir fora da pauta também no segundo semestre. A tendência é que seja votado pela CCJ e permaneça na gaveta por um longo período.

“Acho difícil [que a proposição seja votada ainda este ano], porque não houve consenso. Pelo contrário, houve um dissenso grande”, afirma o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), para quem a questão deve ser aprimorada no médio prazo. “Temos de preparar o país não só para a próxima eleição, mas para as próximas. É a democracia que vai transcender as nossas vidas, queremos um Brasil democrático para os nossos bisnetos, não para nós.”

A intenção de Demóstenes, Simon e Jarbas é promover alterações na Lei Complementar 64/1990, a chamada Lei das Inelegibilidades, que atualmente permite a candidatos que não tenham sido condenados de forma definitiva (em última instância) a concorrer a eleições majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito) ou proporcionais (deputados – federais, estaduais ou distritais – e vereadores.

Mais detalhes acesse: CONGRESSO EM FOCO

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