O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.
Código de Defesa do ConsumidorLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Da Política Nacional de Relações de Consumo
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
CAPÍTULO IV
Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos:
Artigos de 8 a 18
Artigos de 19 a 28
CAPÍTULO V
Das Práticas Comerciais:
Artigos de 29 a 38
Artigos de 39 a 45
CAPÍTULO VI
Da Proteção Contratual
CAPÍTULO VII
Das Sanções Administrativas:
Artigos de 55 a 69
Artigos de 70 a 89
Artigos de 90 a 104
Artigos de 105 a 119
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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