“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, julho 01, 2008

Aplicações do Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.
Código de Defesa do ConsumidorLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CAPÍTULO I

Disposições Gerais
CAPÍTULO II

Da Política Nacional de Relações de Consumo

CAPÍTULO III

Dos Direitos Básicos do Consumidor

CAPÍTULO IV

Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos:

Artigos de 8 a 18

Artigos de 19 a 28

CAPÍTULO V

Das Práticas Comerciais:

Artigos de 29 a 38
Artigos de 39 a 45

CAPÍTULO VI

Da Proteção Contratual

CAPÍTULO VII

Das Sanções Administrativas:

Artigos de 55 a 69
Artigos de 70 a 89
Artigos de 90 a 104
Artigos de 105 a 119

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