“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, junho 10, 2008

Novas regras no INSS visam simplificar os procedimentos de concessão de benefícios.(9/6/2008)

A INSTRUÇÃO NORMATIVA 29/2008 do INSS altera uma outra instrução, a de número 20, que simplifica atos e uniformiza as regras jurídicas com relação a concessão de benefícios previdenciários com mais segurança..
Ao lado disso, os procuradores da autarquia também instruirão mais os servidores responsáveis pelo atendimento, com o objetivo de diminuir a quantidade de demandas existentes contra a Previdência no país.
Nesse sentido a Advocacia Geral da União e o Ministro da Previdência lançaram o Programa de Redução de Demandas Judiciais contra o INSS, com o objetivo de diminuir em 40% do número de ações nesse sentido que hoje são da ordem de 180 mil novas ações diárias que se somam às mais de 5 milhões em trâmite.
Os artigos alterados foram:
• Artigo 7º, que trata da qualificação do segurado especial – inclusão de dois parágrafos para deixar claro que o importante para qualificar o segurado é a atividade exercida e não sua nomenclatura nas diversas regiões do país. Além disso, o fato de a mulher exercer atividades domésticas, não a exclui do enquadramento como segurada especial.
• Artigo 10, que define segurado facultativo – inclusão de um parágrafo vedando a filiação de aposentados de qualquer regime como facultativos.
• Artigo 22, que estabelece quais são os dependentes dos segurados – acréscimo de um parágrafo para deixar explícito que a dependência econômica pode ser parcial. Ou seja, ainda que o requerente de uma pensão por morte tenha vencimentos superiores ao benefício solicitado, se for comprovado que a quantia é indispensável para manter os meios de subsistência do segurado.
• Artigo 206, que trata de carência para concessão de auxílio-doença – correção de uma sigla, DID (Data de Início da Doença) substituída por DII (Data de início da Incapacidade).
• Artigo 458, que trata de requerimento de benefícios – inclusão de parágrafo para explicitar que a Previdência deve conceder o melhor benefício a que o segurado tiver direito.
• Artigo 624, que estabelece os procedimentos para concessão de benefícios assistenciais – o texto do parágrafo 1º foi alterado para se adequar aos termos de Ação Civil Pública, embora o entendimento já fosse aplicado pelo INSS.
• Artigo 624 – o parágrafo 2º foi alterado para se adequar ao decreto 6214/07. O entendimento também já era aplicado pelo INSS. Fonte: MPAS

Nenhum comentário: