A 2ª Turma do STJ não reconheceu a denúncia espontânea de débitos feita pelo contribuinte ao fisco sem a prova de recolhimento do tributo devido. Segundo entendimento dos ministros, não há configuração de denúncia espontânea nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, na hipótese em que o contribuinte declara e recolhe, com atraso, o seu débito tributário. A empresa pedia ao STJ o afastamento da multa de mora incidente sobre o recolhimento do Imposto de Renda, como prevê a regra da denúncia espontânea.
Fonte: Jornal Valor, de 10/6/2008.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário