“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, junho 26, 2008

Abono PIS/Pasep - Quem tem direito?

Já está disponível nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil abono PIS/Pasep para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício.
O abono deve ser sacado até o dia 30 de junho de 2008 nas agências da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep), que é o programa análogo para os servidores públicos.

Mas afinal, quem tem direito ao PIS/Pasep?

Todos os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS (iniciativa privada) ou Pasep (servidor público).
Para ter direito é necessário ter trabalhado de carteira assinada, pelo menos durante 30 dias no ano base 2006 e está cadastrado pelo menos há pelo menos cinco anos Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhaddor. Neste ano de 2008, por exemplo, o trabalhador/servidor público deve ter sido cadastrado até 2002.

Como faço para sacar o abono PIS/Pasep?
Basta ir em alguma agência da Caixa Econômica Federal munido de comprovante de inscrição no PIS-Pasep e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Se a empresa estiver cadastrada na Caixa, o abono será pago através do contra-cheque do trabalhador.

Como faço para consultar se tenho direito ao abono PIS/Pasep?
Para maiores informações e dúvidas utilize os telefones abaixo:

PIS0800 285 0101 – Sudeste, Nordeste e Norte: 0800 61 0101 – Sul e Centro-Oeste
Pasep4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas): 0800 729 0001 (demais regiões)

Atenção!

Considerando que o PIS/PASEP é um direito trabalhista como os demais elencados na CLT e no Estatuto dos Servidores Públicos, direito esse que consiste no pagamento de uma espécie de 14º salário para os trabalhadores que recebem em média 2(dois) salários mínimos no ano anterior, e tiveram sua carteira assinada e foram cadastrados no PIS/PASEP há mais de 5 (cinco) anos;

E, por outro lado, mesmo que não tenham direito a esse 14º têm direito à ter depositado anualmente uma espécie de dividendos calculados sobre o depósito feito em seu nome;

Aquele que não foi cadastrado e ter conhecimento disso, ou da não efetivação dos depósito legais exigidos pelo programa, pode e deve levar o caso à Justiça do Trabalho, no caso de celetistas, ou à Justiça comum, no caso de estatutários (servidores públicos) para que o Poder Judiciário lhes garanta o que é de Direito.

Nenhum comentário: