
Nesse caso não pode haver incidência sobre a renúncia pelo simples fato de que ninguém pode ser onerado por não querer receber alguma coisa. Difere porém da renúncia em favor de um ou mais herdeiros, fato esse que se caracteriza numa doação, opção elencada entre as operações tributáveis do imposto de transmissão de competência do Estado.
Esse imposto em Minas Gerais é chamado de ITCD, enquanto em algumas outras unidades de Federação é conhecido como ITCM ou outras variáveis.
Não se pode confundir com o ITBI que hoje é um tributo de competência municipal e incidente sobre as operações de COMPRA E VENDA,e não atinge as DOAÇÕES, INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS.
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