
Os legisladores mineiros foram felizes em destacar esse importante artigo na Constituição do Estado. Ele esclarece, o que outras normas não fazem, o direito e o poder que todos têm para combater o abuso da administração pública, das empresas ou mesmo do cidadão comum contra os bens de uso comum da coletividade, do meio ambiente e do patrimônio histórico, artístico e cultural de nosso povo.
Mediante essa representação, que não necessita de advogado ou pessoa habilitada em ciências jurídicas, o Promotor de Justiça, titular do órgão intitulado Ministério Público é obrigado tomar as devidas iniativas do seu cargo para apurar a denúncia, levantar os culpados e sugerir do Tribunal de Justiça a aplicação da lei e das penalidades nelas elencadas.
O brasileiro, mesmo o cidadão comum, ainda não sabe o poder que tem nas mãos para estancar os males que o afligem pela ação, omissão, negligência, imperícia e imprudência seja lá de quem partiu o ato.
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