“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, janeiro 03, 2008

Rapaz de 13 anos tem autorização para trabalhar

Contrariando tudo o que se interpreta do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, um rapaz de 13 anos da cidade de Fernandópolis obteve a permissão da Justiça para trabalhar em uma oficina mecânica.

Talvez essa sentença abra um caminho para outros tantos jovens que na mesma faixa etária poderiam estar a produzir e a aprender uma profissão no lugar de ficar à mercê dos males da ociosidade.

Nossa geração do interior do Brasil que hoje tem mais de 40 anos, na sua maioria, trabalhou nessa fase da vida. E, nem por isso ficou prejudicada.
A Constituição Federal e o Estatuto, com o intuito de proteger esses jovens proíbe qualquer tipo de trabalho antes dos 14 anos, e a Lei do Aprendiz permite que entre 14 e 16 eles podem exercer alguma função como aprendiz.

Mas, o juiz que decidiu essa causa se baseou no art. 227 da CF que determina que é “dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização (grifo nosso).

Se o menor desta faixa não pode freqüentar um local onde se possa aprender num local onde não há entidades como o SENAI/SENAC que preparam os jovens, como irá aprender alguma profissão?

O Estado, incluiu-se aí o município, pouco ou nada faz para garantir o que dita a norma do citado artigo constitucional.

Quem sabe assim, nasce aqui um novo caminho que permita aos empresários cumprirem com a sua parte no item “responsabilidade social” sem se tornar um fato gerador de multas por parte dos órgãos de fiscalização do trabalho? Para que isso não aconteça é preciso que os órgãos competentes, principalmente o Ministério do Trabalho, elabore normas que permitam a efetivação dessa oportunidade aos milhões de jovens que serão a mão de obra do futuro desse país. Se assim acontecer, não será preciso mais apelar por uma sentença judicial, sobrecarregando o trabalho judicial de mais uma ação que nem precisaria existir se todos atentassem pela lógica: “só trabalha quem aprende”.

Não sou a favor do trabalho infantil degradante e humilhante como temos visto na mídia. Mas, da tese de que os empresários possam também ajudar na formação profissional dos jovens, contribuindo com a formação de mão de obra que falta em muitos lugares desse país, além de estarem assim afastando as novas gerações de todos os males da ociosidade quando se tornam presas fáceis dos vícios e dos bandidos de plantão.

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