“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, dezembro 28, 2007

LIMPANDO AS GAVETAS

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Lojas 27 Asa Sul – Brasília/DF –
Fone: 3345.2492/9994.0518
Site www.ibedec.org.br E- mail tardin@ibedec.org.br

O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC, Dr. José Geraldo Tardin, a dica de hoje é sobre um assunto que sempre nos traz duvidas quando começamos um ano e queremos limpar as gavetas, afim de que sobre espaço para os novos documentos. Devemos ter cuidados de nos proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comercio, bancos e órgãos federais. Para isto, o consumidor precisa guardar alguns documentos. O prazo mais comum de prescrição de dividas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado.



GUARDE POR CINCO ANOS:



a-) os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros):

b-) contas de água, luz, telefone e gás:

c-) recibos de assistência medica:

d-) recibos escolares:

e-) pagamento de cartões de créditos:

f-) recibos de pagamentos a profissionais liberais:

g) pagamento de condomínios.



GUARDE POR TRÊS ANOS:



a-) os recibos de pagamentos de aluguel:

b-) recibos de diárias de hotéis:

c-) recibos de pagamento de restaurante:



GUARDE POR VINTE ANOS:



a-) documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS





ATENÇÃO REDOBRADA.

Essa é a sua garantia de não pagar duas vezes

Nenhum comentário: