“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, outubro 16, 2007

Atividades que podem se enquadrar no Simples Nacional

Podem optar pelo Simples:

1-Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
2- agência terceirizada de Correios;
3- agência de viagem e turismo;
4- centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
5- agência lotérica;
6-serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
7-serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
8-serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
9-serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
10- serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
11- serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionados, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
12- veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
13-construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de sub-empreitada;
14-transporte municipal de passageiros;
15-empresas montadoras de estandes para feiras;
16-escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
17-produção cultural e artística;
18-produção cinematográfica e de artes cênicas;
19-cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
20-academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
21-academias de atividade físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
22-elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde desenvolvidos em estabelecimento do optante;
23-licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de computação;
24-planejamento, confecção, manutenção e atualização de página eletrônica, desde que realizados em estabelecimento do optante;
25-escritório de serviços contábeis;
26- serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Observação: Também poderão optar pelo sistema as empresas que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços, desde que não tenham sido objeto de vedação expressa na norma original anterior.

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