“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, novembro 16, 2006

Anorexia e as passarelas.

Ontem,dia 15.11.06, os jornais noticiaram a morte da jovem modelo Ana Reston, mais uma vítima da anorexia. Ou, melhor, morreu mais uma vítima da ditadura das passarelas.
Na Espanha, a Justiça resolveu dar um basta nisso, proibindo a "magreza" das modelos.
Em entrevista na Rede Globo, uma das empresárias do ramo responsável por descobrir e treinar modelos confessou que elas mesmos, essas empresárias, são capazes de saber qual o limite entre a "magreza saudável" e a "anorexia". Assim, podemos concluir, se os ditadores das passarelas não fazem nada por que não pensam em outra coisa que não seja lucro. Do lado jurídico isso pode até ser classificado como crime. Pois, as modelos, com o medo de perder o emprego, nem se alimentam.Chegando ao caso, como o de Ana Reston, de passar com folhas e refrigerantes diet.
Responsabilidade penal? Responsabilidade Civil? Assédio Moral Trabalhista?
Acho que no caso tudo isso se aplica. A responsabilidade penal seria o caso quando as modelos são "trabalhadas psicologicamente" para desprezar a vida; responsabilidade civil quando por "ação ou omissão se provoca danos a terceiros"; na área trabalhista o assédio já é considerado uma das causas de indenização, e isso acontece com as modelos que são examinadas todos os dias para ver se uma gordurinha aqui, uma celulite ali e outros "defeitos" apareceram tornando-as proibidas de desfilar para não prejudicar o produto que vestem.
No caso da última vítima brasileira, a mãe não deve perder tempo, mesmo que dinheiro nenhum venha cobrir a falta que a sua filha lhe faz. Mas, para esses frios empresários o que dói mais não é a perda de um corpo no desfile(isso tem demais!..),mas o saque na conta bancária, isso sim, causa uma dor imensa.....

Nenhum comentário: