(08.02.11)
Frases de 10 magistrados sobre o impasseSentença de primeiro grau*
Judith dos Santos Mottecy, juíza que julgou a ação procedente, atualmente desembargadora – “O texto legal não pode ser fonte de privilégios ou perseguição, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente todos os cidadãos”.
Pró reconhecimento da união masculina:* José Ataídes Trindade, já aposentado: "O pedido tem base em forte e clara relação entre duas pessoas do mesmo sexo, que conviveram por longos anos publicamente, visando criar um núcleo familiar".
* Maria Berenice Dias, já aposentada: “A existência de vínculo amoroso é o que basta para que se reconheça a existência de uma família. Essa nova concepção tem levado a sociedade a conviver com todos os tipos de relacionamento, mesmo que não mais correspondam ao modelo tido como oficial”.
* José Carlos Giorgis, já aposentado: “É impossível desconhecer as relações homoeróticas que são realidade, a que a Justiça deve dar a sua tutela”.
* Rui Portanova – “Seria desumano dizermos que o amor só existe entre pessoas de sexos diferentes”.
Negando efeitos patrimoniais à relação homossexual* Alfredo Guilherme Englert, já aposentado - "O reconhecimento de união estável exige convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de família".
* Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves – “O legislador constituinte, quando cuidou de dar à união estável a feição de entidade familiar, não procurou proteger o amor nem os amantes, mas a família, vista como a base da sociedade”.
* Antonio Carlos Stangler Pereira, já aposentado: “O concubinato entre ‘dois homens’, como se casados fossem, é exdruxularia que contrasta com a índole do Direito brasileiro”.
* Luiz Felipe Brasil Santos: “Pela prova que veio, não me convenci de ter havido relação pública, notória, duradoura e de exclusividade”.
O voto de desempate* Carlos Alberto Bencke, já aposentado, na época 3º vice-presidente do TJRS:
"o Direito evoluiu, não se podendo esquecer que a base jurídica existe para a proteção dessas situações de fato. Fundamentam-se nos princípios de liberdade, igualdade e inviolabilidade da vida privada. Hoje, diante da inoperância da Carta Magna e da legislação que rege a matéria, é preciso basear-se mais em princípios do que na norma”. Fonte:
Espaço Vital (RS)