“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, novembro 19, 2012

STJ reafirma proibição de venda casada de seguro de imóvel

Especialistas dizem que valor do serviço vai cair com aumento da concorrência Quando o economista Rodrigo Souza foi fechar a compra do apartamento, o banco empurrou um seguro residencial junto, dizendo que era só liberaria o crédito se aquele serviço fosse contratado. Três dias depois, ele desconfiou que a ação era uma venda casada, ligou para o Banco Central e descobriu que não tinha que obrigação de comprar o seguro que o banco sugeriu. "O atendente me disse que toda vez que uma banco me falar que sou obrigado a fazer alguma coisa, antes eu devo perguntar qual lei ou qual norma me obriga. Voltei, reclamei. O banco cancelou e eu contratei de outra empresa", conta Rodrigo. Desde junho deste ano está mais fácil fugir dessa imposição dos bancos, graças a súmula 473 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A súmula diz que o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. O presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha, explica que, pela Lei 4380/64, o mutuário realmente tem que contratar um seguro obrigatório para conseguir o financiamento, mas não tem que ser o que o banco sugere. "Isso é venda casada. A proibição já estava prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", diz
O professor de Direito do Consumidor da Fumec, João Paulo Fernandes, ressalta os bancos costumam se aproveitar de um momento de fragilidade e tensão dos mutuários para empurrar o seguro e bater metas de produtividade. "O artigo 39 do STJ já diz que é vedada a venda casada, mas, a súmula 473, reitera a vedação de forma mais específica para o seguro habitacional", destaca o professor.

O especialista em Direito Imobiliário e diretor da Caixa Imobiliária, Kênio Pereira, afirma que a venda casada do seguro pelo banco que libera o financiamento aumenta a rentabilidade, por isso as instituições tentam forçar essa venda. "A súmula vai evitar a oneração do financiamento, pois, vai desestimular os bancos a imporem essa cobrança excessiva. Quem tem que escolher a seguradora é o mutuário e, quando há mais concorrência, os preços são menores", explica Pereira.

Fernandes afirma que a liberdade da escolha do mutuário vai significar redução dos gastos. "A composição final do preço é influenciada, pois o mutuário pagará o seguro mensalmente, junto com a prestação. A diferença é que provavelmente terá dois boletos, um do banco e outro da seguradora", explica o professor da Fumec.

"A negociação do mutuário vai gerar economia, pois, sempre que há variedade, o custo será reduzido", enfatiza Pereira.
Fonte: Jornal O Tempo

Nenhum comentário: