“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, setembro 03, 2012

IPTU

IPTU – Majoração da base de cálculo
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cobrança do IPTU, tributo cuja competência é municipal e cuja base de cálculo é o valor venal do imóvel, fixado na Planta Genérica de Valores, que determina o preço do metro quadrado, só pode ter essa base de cálculo majorada por meio de lei, e de nenhuma outra espécie de norma, tal como decreto. Tal decisão foi tomada pela 2ª Turma, negando recurso de determinado Município que aumentara a base de cálculo de IPTU dos imóveis de seu Município por meio de decreto e, em percentual maior, ao índice oficial de correção monetária. Ao analisar o caso, ressaltou o Ministro Relator que o Município não pode majorar os valores venais dos imóveis para fins da cobrança tributária por meio do Poder Executivo. Confira o comentário editorial desse julgado na Revista de Estudos Tributários.

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