“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, setembro 28, 2012

Empregado que faltar 30 dias seguidos poderá ser demitido por justa causa

A legislação atual trabalhista não especifica o prazo de ausência sem justificativa para caracterizar abandono.
O empregado contratado com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa. É o que prevê o Projeto de Lei 4001/12, do Senado Federal, em análise na Câmara dos Deputados, segundo informações da Agência Câmara de Notícias. A legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono, o que tem levado a adoção da Súmula 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que estabelece os 30 dias.Leia mais (clique)

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