“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, abril 03, 2012

Justiça dá indenização a homem preso por erro no sistema da PM

A Justiça de São Paulo manteve sentença que condena o governo do Estado a indenizar um homem que ficou preso indevidamente por três dias após uma falha no sistema de informações da Polícia Militar. A decisão foi divulgada nesta terça-feira pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
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Segundo a decisão do desembargador Francisco Bianco, "o Estado foi negligente no dever de manter atualizados os dados de extrema importância para a vida dos cidadãos, e essa conduta ilícita praticada pela Administração Pública é passível de indenização. Os critérios utilizados para a fixação da indenização foram bem ponderados pelo Órgão Jurisdicional de primeiro grau, que atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, comportando, de um lado, o sofrimento suportado pelo demandante, e, de outro, punindo a conduta ilícita praticada".Leia a matéria completa (clique)


Fonte: Folha

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