“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, março 01, 2012

Ecad é condenado a indenizar casal do Rio por cobrança ilegal em casamento

Após mais de um ano da celebração do casamento da advogada Kadja Brandão Vieira e do ex-oficial da Marinha Renato José da Cunha Faria, a Justiça do Rio deu decisão favorável ao casal, em ação contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O órgão determinou que os noivos pagassem uma quantia de R$ 1.875 referente aos direitos autorais das músicas que seriam tocadas na festa. Eles receberão R$ 5 mil de indenização por danos morais.Leia a matéria completa (clique)
Fonte: EM


“A retribuição autoral pelo uso de músicas publicamente é devida mesmo quando não há a finalidade lucrativa. A Lei 9.610/98 estabelece, em seu artigo 68, que são devidos direitos autorais pela execução de música em locais de frequência coletiva como salões de baile, clubes ou associações. Os únicos casos de não violação de direitos autorais previstos na Lei são o uso da música para fins exclusivamente didáticos nos estabelecimentos de ensino e a música executada nas residências, não havendo em nenhum desses casos o intuito de lucro”.

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