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Segunda-feira, Dezembro 05, 2011

Multa por atraso não pode superar 2% nos contratos de consumo

"A maior parte dos consumidores não sabe, mas o Código de Defesa do Consumidor, através do artigo 52 parágrafo primeiro, estabelece que as multas por atraso no pagamento de prestações referentes a relações de consumo não podem superar 2% do valor da prestação mensal. Este percentual já foi maior, mas em 1996 a publicação de uma nova lei revisando o percentual reduziu a multa por atraso de 10% para os atuais 2%."


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