“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, agosto 01, 2011

STF decide que músicos não precisam de registro profissional da OMB

Decisão do STF faz da música uma profissão livre no Brasil


A classe artística brasileira pode comemorar, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta segunda-feira (01) que os músicos não precisam do registro profissional, emitido pela Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), para exercer a profissão. Em votação unânime, os ministros da corte decidiram negar o recurso da Ordem, que alegava ser o órgão competente para gerenciar a profissão no Brasil.

A Ministra Ellen Gracie, relatora da ação, afirmou que a "liberdade de exercício profissional é quase absoluta. Qualquer restrição só se justifica se tiver interesse público. Não há qualquer risco de dano social na música".

O caso chegou ao STF por meio de uma ação movida por um músico de Santa Catarina, que alegou ter sido impedido de trabalhar em seu estado por não ter vínculo com a OMB. Segundo oCorreio Braziliense, o artista venceu todas as primeiras instâncias da batalha judicial, mas a OMB recorreu, até o caso chegar ao supremo.
Fonte: Cifraclubnews

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