“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sábado, junho 25, 2011

STJ determina indenização a alunos de curso não reconhecido pelo MEC


Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Judiciário alagoano que determinou o pagamento de indenização a alunos que cursaram uma pós-graduação que não era reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A Universidade Salgado de Oliveira deverá pagar a cada ex-aluno uma indenização por danos morais correspondente ao dobro do que foi gasto com mensalidade, além de R$ 2,5 mil.
Apesar da recomendação do MEC para que os alunos se informem sobre a regularidade dos cursos e das instituições antes de fazer a matrícula, casos como esse ainda são comuns. Para iniciar suas atividades, o estabelecimento de ensino precisa ser credenciado e os cursos, autorizados. Posteriormente, o curso é avaliado pelo ministério e pode receber ou não o reconhecimento que garantirá a validade do diploma. Leia mais (clique)

Fonte: Portal Terra.

Nenhum comentário: