“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, junho 08, 2011

Manobra de "Valério" irrita ministro do Supremo.

A manobra de Valério.

Em tempos de estrepolias de Antonio Palocci, nada como olhar como anda o processo do mensalão: a defesa de Marcos Valério está irritando os ministros do Supremo Tribunal Federal. Em 2008, Valério pediu o desmembramento do processo do mensalão mineiro. E só a parte do processo relativa a Eduardo Azeredo ficou no Supremo Tribunal Federal.
Em janeiro de 2011, com a posse de Clésio Andrade no Senado, Marcos Valério adotou estratégia inversa. Alegou à 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte que o caso deveria voltar ao Supremo, que por sua vez poderia desmembrar novamente o processo e enviá-lo de volta à primeira instância. Como não obteve sucesso, Valério protocolou um habeas corpus na Justiça de Minas Gerais. Foi atendido em abril, e no mês seguinte a íntegra dos autos chegaram ao STF.
Disse Joaquim Barbosa em sua nova decisão de devolver à primeira instância as partes do caso que não envolvem os dois parlamentares:
- A manobra ora exposta retrata, à perfeição, a maneira sub-reptícia, matreira, como se constroi a impunidade no nosso país, isto é, mediante manobras que visam a um único objetivo: ganhar tempo para alcançar a prescrição.
Por Lauro Jardim
Fonte: Revista Veja Online

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