“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, junho 14, 2011

"Lei de Imprensa deve prever direito do leitor"

Depois que o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei de Imprensa, de 1967, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, passou-se a discutir as consequências que tal decisão teria no dia-a-dia dos tribunais pelo país. Na prática, os TJs já vinham adotando tal posicionamento. Mas algumas questões ficaram no ar. E são a doutrina e jurisprudência que vão pavimentar esses entendimentos com base no que foi decidido na mais alta Corte. Leia mais (clique)


Fonte: Consultor Jurídico

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