“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sábado, abril 02, 2011

Justiça terá horário-padrão em todo o país

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu padronizar o horário de atendimento dos tribunais e varas de todo o país. Eles deverão funcionar das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Com isso, estarão disponíveis em horário ampliado serviços como audiências, retirada de certidões, consulta a processos e ao Ministério Público, entre outros. A resolução do CNJ vai valer após ser publicada no "Diário Oficial da Justiça", o que deve ocorrer em duas semanas.

A deliberação foi uma resposta a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do MS. Hoje, cada órgão define seu horário de atendimento ao público. Alguns abriam apenas pela manhã ou pela tarde.

O TJ de São Paulo, por exemplo, funciona de 12h30 às 19h para atender o público e a partir das 9h para receber advogados e estagiários.

Segundo o relator do caso, conselheiro Walter Nunes da Silva Jr., a falta de um horário único traz prejuízos aos usuários.

"Isso estava trazendo prejuízo. Para você ter uma ideia, no mesmo Estado, a Justiça Federal tinha um horário de expediente, a Justiça Estadual outro e a Justiça do Trabalho outro", diz Silva.

O conselheiro não descarta um aumento de gastos para o Judiciário. Ele disse, no entanto, que isso será justificável porque o acesso à Justiça estará facilitado.
"Não me parece razoável que exista atendimento só pela manhã ou pela tarde."

Os servidores do Judiciário receberam com desconfiança a ordem do CNJ. Argumentam que a medida pode ampliar a jornada de trabalho dos servidores, que é de seis ou sete horas corridas.

A Fenajud (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados) pediu uma audiência com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para discutir a questão.

"Não somos contra a ampliação do horário, mas não queremos que a carga horária mude ", disse a presidente da entidade, Maria José Silva.

O novo horário não atinge o STF (Supremo Tribunal Federal), que não tem vínculo com o CNJ. O Supremo atende o público das 11h às 19h, mas presta serviços por telefone das 8h às 22h.
Fonte: Folha

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