“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, fevereiro 18, 2011

Calor faz OAB-RJ dispensar o uso do terno para advogados no estado

Rio de Janeiro, 18/02/2011 - O calor do verão carioca fez o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, Wadih Damous, publicar uma resolução que dispensa o uso de ternos por advogados no estado. Segundo o órgão, a decisão tem autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vale até o fim da estação, no dia 21 de março. Até lá, os profissionais que precisarem comparecer ao fórum para despachar com juízes, resolver questões em cartórios e realizar audiências podem usar calça e camisas sociais.

No documento, o órgão afirma que a excepcional condição climática por que passa o Estado do Rio de Janeiro, e, em particular, a cidade do Rio de janeiro, onde têm-se registrado altíssimas temperaturas, que, na maior parte dos dias ultrapassam os 35° C (...) vem atingindo o bem estar e a saúde dos advogados (...), com registros de casos de desmaios e alterações da pressão arterial entre outras morbidades. A publicação fiz ainda que o uso do paletó e gravata agrava em larga medida essas condições de insalubridade geradas pelo intenso calor.

Desde que haja dignidade no trajar, não vemos nenhum problema em relação a esta questão. Não me parece haver qualquer tipo de desrespeito à Justiça. É uma condição local, em razão de calor. Isso é uma questão muito cultural de cada região, disse o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, lembrando que a resolução só existe no Rio. Não há qualquer violação da lei. Desde que, evidentemente, as pessoas se vistam como dignidade, que ninguém vá ao Fórum de bermuda, completou. (A matéria foi veiculada no programa RJ-TV)

Fonte:Conselho Federal OAB

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