“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, agosto 04, 2010

Eleições

Você já recebeu alguma propaganda eleitoral irregular pela internet ou sabe de algum caso?

A campanha oficial começou no dia 6 de julho, e muitos eleitores permanecem em dúvida sobre o que os políticos podem ou não fazer durante este período eleitoral. Não é permitido, por exemplo, veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet e o anonimato do autor da propaganda. O eleitor só poderá receber e-mail se ele próprio cadastrou o endereço eletrônico dele no site do candidato ou do partido. Caso contrário, a propaganda por e-mail será considerada irregular.

Fonte: Oglobo

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