“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, junho 24, 2010

Assinatura básica de telefones

STF mantém suspensão de lei sobre assinatura básica

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a suspensão da lei sobre assinatura básica de cerca de R$ 40 mensais cobrados nas contas dos consumidores. Os ministros confirmaram a liminar que havia sido concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello, em janeiro de 2009, para suspender os efeitos da Lei 13.854 do Estado de São Paulo. A norma proibiu a cobrança da assinatura básica mensal. A lei determina que as concessionárias que cobrarem a taxa de assinatura básica poderão ser punidas pelo Estado. O texto da lei em si não chegou a ser analisado, pois os ministros consideraram que apenas a União poderia legislar sobre questões de cobranças no setor de telecomunicações.

Informações veiculadas no jornal Valor Econômico (via Ultima Instância)

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