“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











domingo, abril 18, 2010

NOVO CÓDIGO MÉDICO - resumo

A seguir, os principais destaques do novo Código


Pacientes Terminais
O médico deve evitar procedimentos desnecessários em pacientes terminais
(Cap. 5, Art. 41) Parágrafo único; (Cap. 1, XXII)

Sexagem
A escolha do sexo do bebê é vedada na reprodução assistida (Cap. 3, Art. 15)

Letra Legível

A receita e o atestado médico têm que ser legíveis e com identificação (Cap. 3, Art. 11)

Segunda Opinião
O paciente tem direito a uma segunda opinião e a ser encaminhado a outro médico
(Cap.5, Art. 39); (Cap. 7, Art. 52); (Cap. 7, Art.53)

Prontuário Médico
O paciente tem direito a cópia do prontuário médico (Cap. 10, Art. 85); (Cap. 10, Art. 87); (Cap. 10, Art. 89); (Cap. 10. Art. 90)

Participação em Propaganda
O médico não pode participar de propaganda (Cap. 13, Art. 116)

Sigilo Médico
O sigilo médico deve ser preservado, mesmo após a morte (Cap. 1, XI); (Cap.9, Art. 73.)

Abandono de Paciente
O médico não pode abandonar o paciente (Cap. 5, art. 36)

Anúncios Profissionais
É obrigatório incluir o número do CRM em anúncios (Cap.12, Art. 118)

Apoio à Categoria
O médico deve apoiar os movimentos da categoria (Cap. 1, XV)

Condições de Trabalho
O médico pode recusar de exercer a medicina em locais inadequados (Cap.2, IV)

Conflito de Interesses
O médico é obrigado a declarar conflitos de interesses (Cap. 12. Art. 109)

Consentimento Esclarecido
O paciente precisa dar o consentimento (Cap. 4, Art. 22)

Denúncia de Tortura
O médico é obrigado a denunciar prática de tortura ( Cap. 4, Art. 25.)

Descontos e Consórcios
O médico não pode estar vinculado a cartões de desconto e consórcios (Cap.8, Art. 72)

Direito de Escolha
O médico deve aceitar as escolhas dos pacientes (Cap. 1, XXI)

Falta em Plantão
Abandonar o plantão é falta grave (Cap. 3, Art. 9º)

Limitação de Tratamento
Nada pode limitar o médico em definir o tratamento (Cap. 1, XVI)

Manipulação Genética
O médico não pode praticar a manipulação genética (Cap. 3, Art. 16); (Cap.1, XXV)

Métodos Contraceptivos
O paciente tem direito de decidir sobre métodos contraceptivos (Cap. 5, Art. 42)

Receita sem Exame
O médico não pode receitar sem ver o paciente (Cap. 5, Art. 37)

Relações com Farmácias
O médico não pode ter relação com comércio e farmácia (Cap. 8, Art. 69)

Responsabilidade
A responsabilidade médica é pessoal e não pode ser presumida (Cap. Art. 1º)

Uso de Placebo
É proibido usar placebo em pesquisa, quando há tratamento eficaz (Cap.12 Art. 106)



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