“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, março 29, 2010

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS EM SÃO PAULO

Inventário e o imposto ‘causa mortis’

O Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou Direitos (ITCMD), também conhecido como imposto “causa mortis”, criado pela Lei nº 10.705/00, tem como objetivo arrecadar recursos para custear os Estados e o Distrito Federal. O ITCMD é devido quando do processamento de inventários/arrolamentos, sendo sua quitação uma condição para a finalização da transferência e regularização dos bens do falecido. CONTINUE LENDO (clique!)

Fonte: Gazeta de Ribeirão/via base de dados do uol


Nenhum comentário: