“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











domingo, dezembro 06, 2009

Boa fé presumida

O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, que condenou o casal Hernandes nesta terça-feira (1º/12), aumentou a pena em um sexto pelo fato de os acusados serem pessoas ligadas a religião, com deveres relativos ao ministério que professam, o que, segundo a decisão, foi agravante. Ele disse que os acusados revelaram personalidade desajustada, e que a atitude “gerou consequências danosas àqueles que sempre acreditaram na boa-fé dos acusados”. O juiz referiu-se à fé dos réus como “seita religiosa”.Continue Lendo(clique!) (grifo nosso)
Fonte: Consultor Jurídico
Leia mais sobre o caso:Em debate o conceito de organização criminosa (clique!)

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