“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, novembro 30, 2009

Calote do precatório

(30.11.09) Giovanni Conti,Juiz de Direito

Embora denominado como Estado Democrático de Direito (art. 1º da Constituição Federal), cujo fundamento básico é a cidadania (inciso II), através da qual se constitui objetivo primordial da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional para erradicar a pobreza e suas desigualdades sociais e, ao final, promover o bem de todos sem discriminação, o Brasil definitivamente não respeita seu bem mais sagrado: o cidadão, em especial o credor do Estado. Continue lendo (clique!)

Nenhum comentário: