“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, setembro 15, 2009

DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA

Enquanto a desconsideração da pessoa jurídica propriamente dita aplica-se às hipóteses em que se pretende responsabilizar pessoalmente os sócios por atos praticados em nome da sociedade, na desconsideração inversa, busca atingir o ente coletivo, para alcançar o patrimônio social e obter a restituição de bens pessoais do sócio fraudulentamente alienados para a sociedade em prejuízo de terceiros. Leia a matéria completa! (clique!)

Fonte: Jus Vigilantibus

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