“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sábado, agosto 01, 2009

A utilização do “convite” nas licitações como regra geral e suas fragilidades

por Luís Paulo Zolandek
Muito embora seja um tema desde há muito debatido, tal assunto é, extreme de dúvidas, recorrente e atual nas administrações públicas por todo o País, com maior ênfase nas pequenas prefeituras, câmaras municipais e autarquias, dos milhares de minúsculos municípios espalhados pelo Brasil.
É que em geral, as compras e aquisições realizadas por estes órgãos ficam dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para a modalidade “Convite”, qual seja o teto de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), podendo chegar a R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais) em caso de obras e serviços de engenharia (Art. 23, Lei 8.666/1993). Continue lendo...

Fonte: Jus Vigilantibus

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