“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, agosto 07, 2009

Lei nº 12.012/2009, que tipifica como crime o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico celular ou similar, sem autorização legal, em estabeleci

A nova Lei acrescenta esse dispositivo no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro, no Capítulo III, denominado Dos Crimes Contra a Administração da Justiça, o art. 349-A).
Com isso o Artigo 349-A passa a ter a seguinte redação:

"Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."

O novo dispositivo legal passa a valer a partir de hoje (07/08), com a publicação do Ato pelo presidente no Diário Oficial da União.

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