“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, julho 20, 2009

IPVA: cabe ao Estado lesado apurar o crime de endereço falso

A apuração de crime pelo uso de endereços no Estado do Paraná para registro de automóveis que, na realidade, circulariam em São Paulo, seguirá com a justiça paulista. O Superior Tribunal de Justiça atendeu a pedido de juiz curitibano que afirmava não ter competência para processar e julgar os casos identificados na "Operação de Olho na Placa", pois a sonegação fiscal teria sido efetivada em São Paulo e absorveria o crime de falsidade ideológica. Na investigação, a polícia paulista e a Fazenda Estadual identificaram veículos, especialmente usados por locadoras, que circulavam em São Paulo, mas recolhiam o IPVA no Paraná, onde a alíquota é menor. O juiz de São Paulo entendeu inicialmente que o caso deveria ser julgado pela justiça de Curitiba, onde o crime de falsidade teria ocorrido, ao informar endereço falso para registrar o veículo.

Fonte: Jornal Valor, de 16/07/2009.

Comentário do Consultor Roberto Tauil: apenas para lembrar, os Municípios participam com 50% da receita do IPVA e, de fato, há uma enorme evasão de receita com registros de veículos em endereços de filiais de empresas onde as alíquotas são mais vantajosas. Diversas empresas de locação de veículos e de leasing utilizam-se dessa prática. Isso seria elisão ou "elusão" tributária, esta última muito próxima da simulação fiscal? Acesse o seu site (clique!)
Fonte: Consultor Jurídico de Roberto Tauil.

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