“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, julho 27, 2009

Divórcio imediato e normas remanescentes

(27.07.09)

Por Denise Damo Comel,

juíza de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de Ponta Grossa (PR).


A separação judicial como forma de dissolução da sociedade conjugal está prevista no § 6o, do art. 226, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”. Continue lendo em Espaço Vital...

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