“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, abril 10, 2009

Comentários sobre a Lei Anti-fumo de S.Paulo.

O direito de liberdade previsto no “caput” artigo 5º de nossa Carta Magna garante a todos não apenas que as pessoas só podem ser proibidas de adotar determinada conduta em razão de norma introduzida no sistema pelo veiculo “lei”, garantia formal da liberdade pessoal, mas também que tal proibição se fundamente no direito de terceiros ou da sociedade. Ou seja, o Estado não pode intervir na esfera pessoal de ação voluntária do indivíduo se esta ação não perturba terceiros além do razoável da convivência social.
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* Observação: Na página do Ultima Instância,o texto é dividido em duas partes. Clique na seta no final da página para vê-la.

O texto destaca:

"A livre gestão do próprio corpo, em condutas que não interfiram em direitos de terceiros, é direito inerente ao principio constitucional protetor da liberdade previsto no “caput” do artigo 5º de nossa Constituição."

Comentário:

Com base nisso, as pessoas não poderiam entender que, com relação às drogas atualmente consideradas ilícitas, tudo pode ser permitido e que a norma proibitiva não seria inconstitucional?
Ainda nessa linha, se as questões merecem a análise fria para a aplicação técnica das normas, como ficaria uma questão dessa se colocada à apreciação dos órgãos superiores?
Questões polêmicas para tema polêmico.
Na minha opinião, o Estado está cumprindo o seu dever de zelar pela saúde pública e indiretamente cuidando do caixa que tem sido considerado deficiente para cumprir os deveres constitucionais na hora da aposentadoria dos trabalhadores, por que grande parte dos recursos são deslocados para tratamento de saúde de doentes dependentes do consumo dessa drogas lícitas como fumo e álcool, além dos dependentes químicos das demais companheiras ilícitas, assim definidas em lei.

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