“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, março 05, 2009

IMPROBIDADE

É sabido que, para o exercício da função pública, nossa Carta Magna exige a qualificação de probo (art. 37, § 4º). A probidade consiste, sociologicamente, na “atitude de respeito total aos bens e direitos alheios e constitui ponto essencial para a integridade do caráter”.

Significa dizer que todo condutor público “deve ser firme nas promessas que faz, sincero com os outros e incapaz de se aproveitar da ignorância ou da fraqueza alheia”.

Leia a matéria completa na Revista Jus Vigilantibus (Clique aqui!)

Nenhum comentário: