“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sábado, janeiro 24, 2009

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Tomando como bases os princípios da adequação social, da legalidade, da proporcionalidade e o da razoabilidade, veremos que o princípio da insignificância caminha lado a lado com estes. Destaca-se aqui que o princípio da adequação social absorve total aprovação da sociedade, enquanto no princípio da insignificância a conduta delitiva é tolerada devido a sua ínfima lesividade. Com isso, há de se afirmar que quando as ofensas são mínimas, não é justificável a incidência do Direito Penal, pois isso tornaria este guardião de fatos de ínfima importância.

Clique no destaque e leia a materia completa de autoria de Romon Carvalhido (Netlegis)

Nenhum comentário: