“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











domingo, dezembro 14, 2008

Câmara aprova que Justiça use videoconferência em depoimentos

10/12/2008
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira, Projeto de Lei 4361, do Senado, que prevê a possibilidade de realização de interrogatórios e de outros atos processuais por sistema de videoconferência. Agora, o texto segue para a sanção presidencial, que poderá aprovar ou vetar o projeto.
Pela proposta, caberá ao juiz analisar a necessidade do método, como em casos de risco à segurança pública ou quando o réu estiver doente.
O Supremo Tribunal Federal havia declarado inconstitucional uma lei estadual de São Paulo que permitia a videoconferência, por entender que caberia somente ao Congresso legislar sobre o assunto.
"Isso vai permitir uma economia enorme de recursos. Imagina quanto um Estado como o de São Paulo não vai economizar", disse o relator da proposta, deputado João Campos (PSDB-GO).
"Imagina os gastos com o deslocamento do Fernandinho Beira-Mar do presídio de Catanduvas, no Paraná, para o Rio de Janeiro", observou o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), ao defender o projeto.
A lei aprovada hoje na Câmara é de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) - o projeto do petista foi votado no início de novembro pelo Senado. A proposta prevê que, quando não for possível o interrogatório no presídio ou por videoconferência, será requisitada a apresentação do réu em juízo.
Pela proposta, as partes serão intimadas com dez dias de antecedência para a realização de videoconferência. Antes do interrogatório, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento.
A sala de videoconferência será fiscalizada pelo juiz da causa, pelo Ministério Público e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O projeto prevê ainda que o réu terá acesso reservado ao telefone para comunicar-se com o seu defensor no presídio e o advogado na sala de audiência do fórum. O projeto também permite que as testemunhas que estejam fora da comarca sejam ouvidas por videoconferência.
Na quinta-feira passada, o projeto da videoconferência foi posto na pauta de votações da Câmara. Mas o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) impediu a votação sob a alegação de que não conhecia o teor da proposta.
O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, telefonou para o petista fazendo um apelo pela aprovação do projeto. "Eu expliquei que não tinha nada contra o projeto. Apenas queria saber do que se tratava. Não dá para ficar votando os projetos aqui no plenário, sem quase ninguém", argumentou Biscaia.
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que, em seu relatório, observou que o uso da videoconferência "tem despertado polêmicas no meio jurídico". O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, por exemplo, é contra a medida. D´Urso alega que a videoconferência pode "intimidar" o preso, impedindo-o de se expressar com liberdade.
Fonte: O Estado de S. Paulo

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