“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, outubro 15, 2008

Dívida com mais de 5 anos não pode ser cobrada.

Ilegalidade e abuso contra milhões de consumidores brasileiros
Empresas estão lesando milhões de consumidores com protestos ou cadastros ilegais no SPC e
SERASA

Por Lisandro Moraes*
15/10/2008Fonte:
www.sosconsumidor.com.br
Reprodução Autorizada

Uma nova onda de ilegalidade e abuso contra milhões de consumidores está tomando conta do Brasil. São os protestos nos cartórios ou cadastros ilegais no SPC e SERASA por empresas que ‘compram’ de outras empresas dívidas ‘podres’ (que não conseguiram ser cobradas ou que já tem mais de 5 anos).

A lei é clara pois, dívidas com mais de 5 anos, contados da data do vencimento (data em que deveria ter sido paga mas não foi) e não da data do protesto ou cadastro, não podem mais constar em registros de cartórios de protestos ou do SPC e SERASA.

O que fazer nestes casos (?)

Se você foi vítima de protestos ou cadastro no SPC ou SERASA por parte destas empresas, tem todo o direito de procurar a Justiça para exigir a imediata exclusão dos mesmos, bem como indenização por danos morais pelo protesto ou cadastramento ilegal de seu nome. Mesmo quem já pagou tem direito de entrar na justiça. (*Leia no final deste texto, algumas decisões da justiça sobre estes casos)

Portanto, neste caso, procure um advogado de sua confiança, uma associação de defesa do consumidor, a defensoria pública ou as pequenas causas de sua cidade (direto no Fórum de Justiça) para entrar com processo judicial contra a empresa que está lhe prejudicando.

Cartórios de Protestos, principalmente de São Paulo e do Rio de Janeiro Estes cartórios não cobram para protestarem dívidas e estão sendo coniventes com as ilegalidades contra os consumidores ao aceitarem o protesto de dívidas com mais de 5 anos. Portanto, no caso de protesto, o consumidor tem direito de entrar com ação não só contra quem lhe protestou, como também contra o cartório onde houve o protesto.

(*) Lisandro Moraes é advogado e editor do site www.sosconsumidor.com.br

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