“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, setembro 17, 2008

LEI 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

LEI 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Referências: corrupção, corruptor, agentes de pressão, lobista, sanções
aplicáveis aos agentes, servidores ou funcionários públicos nos casos de
enriquecimento ilícito, sindicância patrimonial, sinais exteriores de riqueza,
competência para julgamento dos atos ilícitos.

Lei 8.429 DE
02/06/1992
- texto atualizado no Site da Presidência da República.



ALTERAÇÕES E REGULAMENTAÇÕES
LEI 9.366 DE
16/12/1996
: Altera § 3º do artigo 17
MPV
2.180-35, DE 24/08/2001
: Acresce § 5º ao artigo 17
MPV
2.225-45, DE 04/09/2001
: Altera o artigo 17
LEI
10.628, DE 24/12/2002
: Altera a redação do art. 84 do
Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de
Processo Penal. Competência para julgamento.
LEI 11.107, DE 06/04/2005
: Acresce os incisos XIV e XV ao artigo 10.
DEC 5.483, DE 30/06/2005
: Regulamenta, no âmbito do Poder
Executivo Federal, o art. 13 da Lei no 8.429, de 2 de
junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências

Improbidade administrativa:

A palavra improbidade vem do latim, improbitas, atis, significando, em sentido próprio, má qualidade (de uma coisa). Também em sentido próprio, improbus, i, que deu origem ao vernáculo ímprobo, significa mau, de má qualidade. Da mesma forma, probus, i, em português, probo, quer dizer bom, de boa qualidade. O sentido próprio dessas palavras, pois, não se reporta, necessariamente, ao caráter desonesto do procedimento incriminado, quando se faz referência a "administrador ímprobo".
Administração ímproba quer significar, portanto, administração de má qualidade. Isso é importante para se alcançar o verdadeiro significado legal e jurídico da expressão, levando, por conseguinte, primeiramente, a uma distinção entre "probidade na administração" e "moralidade administrativa".

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