“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, agosto 21, 2008

NEPOTISMO,

Campanha publicitária contra o nepotismo
Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é uma forma de corrupção, quando um alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, que possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas. A palavra “nepotismo” surgiu para expressar as relações de concessão de privilégios entre o Papa e seus parentes. No período do Renascimento, os papas e outras autoridades da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da Igreja. Atualmente, o nepotismo é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerado um empecilho à democracia. Alguns biólogos defendem que o nepotismo pode ser uma forma de seleção familiar. O maior nepotista da história talvez tenha sido Napoleão Bonaparte, uma vez que o imperador francês nomeou três de seus irmãos como reis nos países por ele
. conquistados. A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo. No entanto, isso não impede que os municípios criem suas próprias leis para reforçar a proibição da prática. É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção de privilegiar um membro da família através da concessão de cargos públicos, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, isso inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos. Por Tiago Dantas

Ainda sobre o nepotismo:...

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (nesta quarta, 20/08/2008), por unanimidade, proibir, em toda a administração pública, a contratação, sem concurso, de parentes no Legislativo, Executivo e no Judiciário. Os ministros ainda vão estudar em que nível de parentesco valerá a restrição. Ao analisar o tema em sessão plenária, os ministros observaram que a Constituição já proíbe a prática do nepotismo em cargos de chefia, direção ou assessoramento para o serviço público. Os cargos políticos, como ministros de Estado e secretários de Estado, do Distrito Federal e municipais estão livres da restrição.

“Cabe preservar as relações que os conceitos de espaço público e privado guardam entre si. A consagração do nepotismo na esfera institucional do poder político não pode ser tolerada e desrespeita os preceitos da igualdade e da moralidade”, afirmou Mello.

Por enquanto, conforme comentou Alexandre Garcia (Bom Dia Brasil 22/09), feita a lei, feita a exceção, referindo-se à exclusão dos secretários estaduais e municipais da regra. Mas, isso pode mudar...

O "saite" Espaço Vital também publicou texto especial sobre o tema.Acesse-o!


Nenhum comentário: