Brasília - A Lei 11.698 que cria a guarda compartilhada dos filhos de pais separados entrou em vigor ontem (13).
Este tipo de tutela é opcional e poderá ser fixada por escolha do pai e da mãe ou por determinação judicial. Até ontem, só existia a guarda unilateral, ou seja, o filho ficava apenas um dos pais, que decidia sobre a vida da criança.
Sancionada no dia 13 de junho, a lei altera o Código Civil. Com a guarda compartilhada, o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente.
Definição da escola e de viagens, por exemplo, passa a ser conjunta.
O tempo que o filho passará com cada um dos pais será decidido entre eles.
Quem já se separou e enfrenta problemas com a guarda unilateral pode recorrer ao juiz em busca da guarda compartilhada.
Fonte: Agência Brasil.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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